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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Maio de 2016 - 14:00
Operadora de telefonia terá que indenizar consumidora por alteração unilateral de contrato

O valor da indenização foi fixado em R$ 6.000,00.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Agosto de 2015 - 16:48
Sucessão de empregadores. Concessão de serviço público. Solução de continuidade

Recurso de revista. Responsabilidade da Sucessora
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Plano de saúde concedido gratuitamente. Condição mais benéfica.

Incorporação ao contrato de trabalho. Descontos indevidos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Autora ofendida em sua honra por zelador de prédio de propriedade da ré.

Pretensão de danos morais direcionada à empregadora (demandada).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Atropelamento. Pedestre.

A caracterização da responsabilidade civil subjetiva depende da coexistência do ato ilícito culposo ou doloso, do dano e do nexo causal.
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Atropelamento. Pedestre que atravessa avenida fora da faixa de segurança e enquanto a indicação luminosa do semáforo era favorável aos veículos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. PEDESTRE QUE ATRAVESSA AVENIDA FORA DA FAIXA DE SEGURANÇA E ENQUANTO A INDICAÇÃO LUMINOSA DO SEMÁFORO ERA FAVORÁVEL AOS VEÍCULOS.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Janeiro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública.

O agravante, não se conformando com o despacho denegatório do recurso de revista (fls. 95/96), interpõe o presente agravo de instrumento (fls. 02/08), sustentando que foram preenchidos todos os pressupostos legais para o regular processamento daquele recurso.
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Modelos » Civil Publicado em 03 de Outubro de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação ordinária. Servidoras públicas estaduais aposentadas. Pagamento de proventos em montante inferior ao mínimo legal. Ilegalidade caracterizada.

Direito constitucionalmente garantido. Precedentes do STF e deste tribunal. Necessidade de pagamento das diferenças retroativas demonstradas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Agosto de 2008 - 01:00
Aposentadoria por invalidez não suspende a contagem do prazo da prescrição

Diferenças salariais por reajustes normativos, intervalos intrajornada como horas extras, indenização por uniformes não fornecidos.
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 21 de Junho de 2005 - 01:00
Inconstitucionalidade da restrição estabelecida pelo art. 31, da Lei nº 10.865/04, que restringiu os créditos de PIS e COFINS sobre a depreciação e amortização de bens e direitos do Ativo Permanente das Empresas.

Gustavo Ferreira Barros - Advogado tributarista militante em Belo Horizonte - MG, formado na Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete - MG, Pós Graduado em Direito Tributário pelo Instituto de Educação Continuada - IEC PUCMINAS. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Novembro de 2017 - 11:22
Obrigação Alimentar entre Ex-Cônjuges: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação de crédito alimentar é o instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, uma vez que é o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proeminência quando é revestido de maciça importância, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.
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Array Publicado em 2017-02-13T17:05:50+00:00
Obrigação Alimentar entre Ex-Cônjuges: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação de crédito alimentar é o instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, uma vez que é o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proeminência quando é revestido de maciça importância, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.

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